O Fundo é constituído pelo prazo inicial de 30 anos, prorrogável nos termos previstos no regulamento do Fundo, constante do anexo I ao presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Prazo
Vigente desde: 25/10/2019
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Em vigor desde 25/10/2019
Decreto-Lei n.º 66/2024 - 1.ª Série(08/10/2024)