Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºDespesas

RevogadoVigente desde: 01/02/2012
Constituem despesas do CEJUR as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2012

Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)