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Artigo 12.ºQuadro de cargos de direcção

RevogadoVigente desde: 01/02/2012
Os lugares de direcção superior constam do quadro anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2012

Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)