Os lugares de direcção superior constam do quadro anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Quadro de cargos de direcção
RevogadoVigente desde: 01/02/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)