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Artigo 17.ºRegulamentação

RevogadoVigente desde: 01/02/2012
Por despacho normativo do membro do Governo responsável pelo CEJUR são estabelecidas as orientações a que deve obedecer o funcionamento do DIGESTO Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e a sua articulação com as demais bases jurídicas da Administração Pública, bem como a composição e competências do conselho técnico consultivo do DIGESTO.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2012

Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)