Por despacho normativo do membro do Governo responsável pelo CEJUR são estabelecidas as orientações a que deve obedecer o funcionamento do DIGESTO Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica e a sua articulação com as demais bases jurídicas da Administração Pública, bem como a composição e competências do conselho técnico consultivo do DIGESTO.
Artigo 17.º — Regulamentação
RevogadoVigente desde: 01/02/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/02/2012
Decreto-Lei n.º 2/2012 - 1.ª Série(16/01/2012)