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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 162/2007

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Artigo 6.ºRevogado

Consultores e consultores principais

Sem prejuízo do quadro de pessoal em regime de função pública, o CEJUR dispõe ainda de um quadro de consultores principais e de consultores cuja dotação é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelo CEJUR e pela área das finanças.

Anexo - (quadro a que se refere o artigo 12.º)