Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºApoio logístico e administrativo

RevogadoVigente desde: 01/02/2012
O apoio logístico e administrativo indispensável ao bom funcionamento do CEGER, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que providencia igualmente as suas instalações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2012

Decreto-Lei n.º 16/2012 - 1.ª Série(26/01/2012)