1 -Para efeitos do disposto no artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, o Estado Português garante que a unidade central de gestão do fluxo de tráfego aéreo (ATFM) cumpre as obrigações aí mencionadas através da unidade ATFM local, que deve assegurar o cumprimento, a nível nacional, dessas mesmas obrigações.
2 -Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, as unidades ATS devem facultar os dados aí mencionados e as respetivas atualizações dos mesmos, à unidade central ATFM, através da unidade ATFM local.
3 -Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, o Estado Português garante que a unidade central ATFM cumpre o dever de comunicação aí mencionado, através da unidade ATFM local, que deve assegurar o cumprimento, a nível nacional, desse mesmo dever de comunicação.
4 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, o Estado Português garante que a unidade central ATFM estabelece e publica procedimentos ATFM de gestão de situações críticas, através da unidade ATFM local, que deve assegurar o cumprimento, a nível nacional, dessa mesma obrigação.
5 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3, no n.º 4 e no n.º 6.º do artigo 11.º, bem como no artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, o Estado Português garante que a unidade central ATFM cumpre as obrigações constantes dessas disposições, através da unidade ATFM local, que deve assegurar o cumprimento, a nível nacional, dessas mesmas obrigações.