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Artigo 12.ºDerrogações à utilização de faixas horárias de partida ATFM

Vigente desde: 17/08/2015
1 -Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, compete à ANAC conceder as derrogações à utilização de uma faixa horária de partida ATFM, bem como definir os procedimentos inerentes à concessão de tais derrogações.
2 -Os procedimentos mencionados no número anterior devem ser publicados na publicação de informação aeronáutica nacional, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 255/2010, da Comissão, de 25 de março de 2010, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 923/2012, da Comissão, de 26 de setembro de 2012.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/08/2015