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Artigo 28.ºRecusa de prestação de serviços por falta de pagamento de taxas de terminal

Vigente desde: 17/08/2015
Os prestadores de serviços de navegação aérea podem recusar a prestação de serviços de navegação aérea a utilizadores de serviços de navegação aérea quando estes não tenham efetuado, nos prazos previstos para o efeito, o pagamento de três ou mais faturas mensais relativas a taxas de terminal devidas por serviços de navegação aérea prestados na zona de tarifação de terminal sob jurisdição do Estado Português, ou quando o montante da dívida vencida por essas taxas e respetivos juros de mora, independentemente do número de faturas vencidas e não pagas, seja superior a (euro) 10 000 (dez mil euros).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/08/2015