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Artigo 8.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/10/2003
1 -Têm acesso a financiamento para qualquer dos fins previstos no n.º 1 do artigo 6.º os municípios aderentes e respectivas empresas públicas municipais.
2 -Têm ainda acesso a financiamento ao abrigo do Programa:
a)As instituições particulares de solidariedade social e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais, para os fins previstos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º;
b)As cooperativas de habitação e construção com experiência e capacidade na promoção de habitação de custos controlados verificadas casuisticamente pelo INH, para os fins previstos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º;
c)Os agregados familiares registados no levantamento efectuado pelos municípios para efeito dos respectivos acordos gerais de adesão, para o fim previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, desde que o respectivo rendimento anual bruto corrigido lhes permita suportar o serviço da dívida do empréstimo relativo à parte do financiamento que não é comparticipada.
3 -O financiamento a conceder às empresas públicas municipais e às entidades referidas nas alíneas a) e b) do número anterior é contratado com o INH com base em acordo celebrado com o município competente de que constem a identificação das áreas e dos agregados familiares a realojar, de entre os constantes do levantamento efectuado pelo município, bem como o compromisso deste de assegurar as demolições nos termos da alínea b) do artigo 5.º
4 -No caso da alínea c) do n.º 2, designado por PER Famílias, os agregados familiares podem ainda beneficiar de uma comparticipação a fundo perdido, a conceder pelo município da respectiva área de recenseamento ou pelo proprietário do terreno de localização das barracas desocupadas por aqueles agregados, destinada a financiar a parte do preço de aquisição do fogo que não é objecto de financiamento nos termos dos artigos anteriores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/10/2003

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/05/1993 a 27/10/2003