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Artigo 14.ºSucessão

Vigente desde: 31/07/2012
1 -O IGFEJ, I. P., sucede nas atribuições do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça, I. P., assim como nas atribuições do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.
2 -O IGFEJ, I. P., sucede na titularidade do património imobiliário que se encontre registado na matriz predial ou na conservatória do registo predial em nome dos institutos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2012