A execução dos atos materiais da medida bem como a sua avaliação são efetuadas pela equipa técnica da casa de acolhimento, em articulação com o gestor de processo referido no n.º 2 do artigo 7.º, e implicam:
a) Estabelecimento de contactos com outras entidades comunitárias, designadamente das áreas da saúde, educação e formação, onde a criança ou o jovem se encontre integrado, com vista a uma avaliação contínua do seu desenvolvimento e evolução;
b) Desenvolvimento de atividades conjuntas com a família de origem da criança ou do jovem, por forma a facilitar a comunicação e a interação familiar, salvo decisão judicial em contrário;
c) Organização e realização de atividades promotoras do desenvolvimento de competências pessoais, relacionais, familiares e sociais.