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Artigo 29.ºRelatório anual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2025
A execução da medida de acolhimento residencial é objeto de avaliação anual, nos termos definidos em portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2025

Decreto-Lei n.º 39/2025 - 1.ª Série(25/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/10/2019 a 24/03/2025

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