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Artigo 6.ºFormas e modalidades de reembolso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2012
O devedor pode efetuar o reembolso ao IGFSS, I. P., em numerário, cheque, vale postal, transferência bancária, ou qualquer outro meio legal de pagamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2012

Lei n.º 64/2012 - 1.ª Série(20/12/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/05/1999 a 19/12/2012

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