O devedor pode efetuar o reembolso ao IGFSS, I. P., em numerário, cheque, vale postal, transferência bancária, ou qualquer outro meio legal de pagamento.
Artigo 6.º — Formas e modalidades de reembolso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2012
Lei n.º 64/2012 - 1.ª Série(20/12/2012)
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