Artigo 12.º
Constituição das estruturas de coordenação
Redação registada como em vigor em 11/08/2006.
Esta redação foi substituída em 28/07/2009. Ver a versão consolidada
As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro são constituídas por portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação.