Artigo 12.º
Constituição das estruturas de coordenação
Redação registada como em vigor em 28/07/2009.
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As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro são constituídas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da educação, mediante proposta do presidente do Instituto Camões, I. P.