O pessoal docente tem direito ao uso de passaporte especial, nos termos previstos na respectiva lei reguladora, sendo os respectivos custos suportados pelo Camões, I. P.
Artigo 19.º-C — Passaporte especial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2012
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