- 1 -Aos docentes do ensino português no estrangeiro aplica-se, relativamente ao exercício do poder disciplinar, o disposto no capítulo VII da LTFP.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 29.º — Regime disciplinar
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/10/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2016
Decreto-Lei n.º 65-A/2016 - 1.ª Série(25/10/2016)
Alterado
Em vigor de 31/10/2012 a 25/10/2016
Decreto-Lei n.º 165-C/2009 - 1.ª Série(28/07/2009)
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