Saltar para o conteúdo principal

Artigo 36.º-BDocentes contratados

AditadoVigente desde: 26/10/2016
Aos docentes contratados por outras entidades ao abrigo de protocolos de cooperação nos termos do presente decreto-lei não se aplicam as normas constantes da presente secção.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/10/2016

Decreto-Lei n.º 65-A/2016 - 1.ª Série(25/10/2016)