As regras técnicas dos concursos constantes do presente decreto-lei serão definidas por decreto regulamentar, mediada a participação das organizações sindicais de professores.
Artigo 39.º — Regulamentação
RevogadoVigente desde: 12/08/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 12/08/2006
Decreto-Lei n.º 165-C/2009 - 1.ª Série(28/07/2009)