O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação do diretor da URP ou de, pelo menos, três dos seus membros.
Artigo 18.º — Reuniões do conselho consultivo da URP
Vigente desde: 16/12/2013
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Em vigor desde 16/12/2013