1 -Para as reuniões dos órgãos da ENMC, E.P.E., as convocatórias apenas são válidas quando feitas a todos os seus membros.
2 -Consideram-se validamente convocados os membros que:
a)Tenham recebido ou assinado o aviso convocatório;
b)Tenham assistido a reunião anterior em que na sua presença tenham sido fixados o local, o dia e a hora da reunião;
c)Tenham sido avisados da reunião por qualquer forma previamente acordada;
d)Compareçam e aceitem participar na reunião.