O património da ENMC, E.P.E., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que lhe foram afetos aquando da sua constituição e por aqueles bens que lhe sejam atribuídos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 19.º-C — Património
Vigente desde: 16/12/2013
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Em vigor desde 16/12/2013