Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.º-CPatrimónio

Vigente desde: 16/12/2013
O património da ENMC, E.P.E., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que lhe foram afetos aquando da sua constituição e por aqueles bens que lhe sejam atribuídos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2013