1 -A gestão patrimonial e financeira, incluindo a organização da sua contabilidade, rege-se pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais, sem prejuízo do disposto nestes Estatutos e em disposições legais aplicáveis.
2 -O plano de atividades e orçamento anual da ENMC, E.P.E., é submetido aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia até 30 de novembro do ano anterior àquele a que respeita.
3 -O plano de atividades e orçamento anual da ENMC, E.P.E., deve ser elaborado tendo em vista o objetivo de equilíbrio entre os rendimentos e os gastos da sua atividade corrente.
4 -O relatório e contas, elaborados com referência a 31 de dezembro de cada ano, acompanhados dos pareceres do conselho fiscal são submetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitam.