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Artigo 23.º-AControlo orçamental de resultados da unidade de reservas petrolíferas

Vigente desde: 16/12/2013
Caso o resultado da atividade principal da URP, antes do apuramento definitivo dos resultados do exercício, divirja do resultado orçamentado, deve ser efetuado o correspondente acerto à faturação, numa base proporcional ao montante das prestações pagas pelos operadores obrigados, no mesmo exercício, produto a produto.

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Em vigor desde 16/12/2013