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Artigo 24.ºAplicação de resultados

Vigente desde: 16/12/2013
1 -Os resultados positivos são levados a uma conta de reservas livres, destinada prioritariamente à amortização da dívida ou à aquisição de produtos petrolíferos.
2 -No caso de resultados negativos, deve ser utilizado o saldo da conta de reservas livres e, na sua insuficiência, deve o saldo negativo restante transitar para o exercício seguinte.
3 -[Revogado].

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Em vigor desde 16/12/2013