A ENMC, E.P.E., rege-se pelo princípio da transparência financeira e deve manter separados contabilisticamente os resultados atribuíveis à atividade de constituição, gestão e manutenção de reservas estratégicas, a exercer através da URP, dos resultados atribuíveis a outras atividades.
Artigo 24.º-A — Regime contabilístico
Vigente desde: 16/12/2013
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Em vigor desde 16/12/2013