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Artigo 6.º-APoderes de autoridade

Vigente desde: 16/12/2013
Nos termos dos presentes estatutos e do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, a ENMC, E.P.E., detém, para efeitos da prossecução das suas atribuições, os poderes, as prerrogativas e as obrigações conferidas ao Estado no que respeita:
a) Ao licenciamento ou registo de atividades;
b) À regulamentação e fiscalização dos serviços prestados no âmbito das suas atividades e à aplicação das correspondentes sanções, nos termos da lei;
c) À liquidação e cobrança, voluntária ou coerciva, de taxas e rendimentos provenientes das suas atividades, sendo os créditos correspondentes equiparados aos créditos do Estado para todos os efeitos legais;
d) À responsabilidade civil extracontratual, nos domínios dos atos de gestão pública;
e) À instrução e aplicação de sanções em processo contraordenacional.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 16/12/2013