A ENMC, E.P.E., assegura obrigatoriamente uma substituição parcial no cumprimento da obrigação de constituição de reservas de segurança de cada operador obrigado, correspondente à proporção a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, mediante proposta da ENMC, E.P.E.
Artigo 13.º — Substituição parcial dos operadores obrigados pela ENMC, E.P.E.
Vigente desde: 16/12/2013
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Em vigor desde 16/12/2013