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Artigo 11.º

Vigente desde: 16/05/1985
São órgãos dos centros protocolares:
a) O conselho de administração;
b) O director;
c) O conselho técnico-pedagógico;
d) A comissão de fiscalização e verificação de contas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/1985