1 -A composição dos órgãos e as respectivas competências são definidas no protocolo que institui o centro protocolar.
2 -O IEFP terá no conselho de administração do centro protocolar um número de representantes igual a metade do total dos membros do respectivo órgão.
3 -Nos demais órgãos colegiais a composição será proporcional ao número de grupos outorgantes do protocolo.
4 -Os presidentes do conselho de administração e da Comissão de Fiscalização e Verificação de Contas serão sempre representantes do IEFP.