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Artigo 14.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1985
O funcionamento dos centros protocolares fica sujeito às regras aplicáveis às empresas públicas em tudo quanto não estiver especialmente previsto em contrário no protocolo que os institui.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1985

Retificado

Versão 1

Em vigor de 16/05/1985 a 30/07/1985

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