Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.º

Vigente desde: 16/05/1985
No quadro dos acordos, os apoios a conceder pelo IEFP podem revestir as seguintes modalidades:
a) Apoio técnico, consistindo em assessoria de natureza promocional e organizacional, documentação pedagógica e acções formativas directas e indirectas;
b) Apoio financeiro, sob a forma de subsídios e empréstimos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/1985