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Artigo 30.º

Vigente desde: 16/05/1985
Os créditos do IEFP resultantes da aplicação deste diploma gozam das seguintes garantias especiais:
a) Privilégio mobiliário geral sobre os bens móveis do devedor, graduando-se logo após os créditos referidos na alínea a) do artigo 747.º do Código Civil;
b) Privilégio imobiliário sobre os bens imóveis do devedor, graduando-se logo após os créditos referidos no artigo 748.º do Código Civil;
c) Hipoteca legal sobre os bens imóveis do devedor, graduando-se nos mesmos termos da alínea a) do artigo 705.º do Código Civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/1985