Até ao dia 15 de Maio de cada ano o IEFP fixará e divulgará:
a) As linhas de orientação a seguir no ano seguinte no domínio da formação profissional;
b) Os níveis de prioridade de cada programa referidos no artigo 5.º;
c) Os montantes globais a atribuir à formação profissional em cooperação;
d) As verbas previsíveis a atribuir a cada um dos programas ou a cada conjunto de programas.