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Artigo 8.ºDespesas do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário

AlteradoVersão 4Vigente desde: 28/06/2019
1 -Constituem despesas de funcionamento do FRSS as despesas de administração e gestão e outras previstas em sede de regulamento interno, nomeadamente as despesas suportadas pelas entidades identificadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º com as atividades previstas no artigo 16.º
2 -As despesas referidas no número anterior não podem ultrapassar, em cada ano, 3 % do ativo líquido do fundo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019

Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 03/11/2016 a 27/06/2019

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/04/2015 a 02/11/2016

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/12/2013 a 31/03/2015

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