1 - O recrutamento é efectuado localmente mediante procedimento concursal simplificado, publicitado durante 10 dias, com a indicação do perfil exigido, devendo os candidatos a recrutar reunir os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos, sem prejuízo do disposto na lei local aplicável;
b) Possuir os requisitos habilitacionais e experiência profissional exigidos pela lei portuguesa para o exercício das funções inerentes à carreira e categoria de referência nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º;
c) Possuir aptidão física e psíquica compatíveis com o desempenho das funções;
d) Não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir domínio da língua portuguesa e da língua do local de exercício de funções.
2 - A publicitação referida no número anterior é feita a nível local através das representações diplomáticas, designadamente pela afixação, em local público, de informação relevante atinente ao procedimento concursal, assim como na página electrónica do IC, I. P.
3 - O procedimento concursal de recrutamento obedece aos seguintes princípios:
a) Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos;
b) Direito de participação dos interessados no procedimento;
c) Fundamentação da decisão de contratar.
4 - O procedimento concursal consiste na avaliação curricular do candidato e na realização de uma entrevista com o director do centro com vista à aferição das competências exigíveis ao exercício da função.
5 - A tramitação do procedimento concursal observa, com as necessárias adaptações, a regulamentação geral do procedimento concursal de recrutamento dos trabalhadores que exercem funções ao abrigo da relação jurídica de emprego público.
6 - Findo o procedimento concursal, o director do centro elabora e submete ao presidente do IC, I. P., a proposta de contratação a celebrar.