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Artigo 8.ºDireitos e deveres

Vigente desde: 28/07/2009
1 -Os directores dos centros culturais gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos secretários de embaixada da carreira diplomática, com as especialidades constantes do presente decreto-lei.
2 -Os directores dos centros culturais têm direito ao uso de passaporte especial, nos termos previstos na respectiva lei reguladora, sendo os custos correspondentes suportados pelo IC, I. P.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2009