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Artigo 12.ºPublicação da delimitação da REN a nível municipal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2019
1 -Após a aprovação da delimitação da REN, a comissão de coordenação e desenvolvimento regional envia a delimitação da REN, com o conteúdo mencionado no n.º 3 do artigo 9.º, para publicação na 2.ª série do Diário da República.
2 -O procedimento de submissão para publicação no Diário da República, bem como para efeitos de depósito estabelecido no artigo seguinte, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, do ambiente e do ordenamento do território.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2019

Decreto-Lei n.º 124/2019 - 1.ª Série(28/08/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/08/2008 a 27/08/2019

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