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Artigo 30.ºFuncionamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/11/2012
1 -A Comissão Nacional da REN reúne, ordinariamente, com periodicidade mensal.
2 -O presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros, pode convocar reuniões extraordinárias da Comissão Nacional da REN.
3 -A Comissão Nacional da REN elabora o seu regimento interno e submete-o a homologação do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território.
4 -A Direção-Geral do Território presta o apoio logístico, administrativo e, quando necessário, técnico ao funcionamento da Comissão Nacional da REN.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/11/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/08/2008 a 01/11/2012