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Artigo 40.ºAções já licenciadas ou autorizadas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2012
O disposto no capítulo iii não se aplica à realização de ações já licenciadas ou autorizadas à data da entrada em vigor da delimitação da REN nos termos do artigo 12.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/11/2012

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/08/2008 a 01/11/2012

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