O disposto no capítulo iii não se aplica à realização de ações já licenciadas ou autorizadas à data da entrada em vigor da delimitação da REN nos termos do artigo 12.º
Artigo 40.º — Ações já licenciadas ou autorizadas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2012
Alterado