Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºClassificação dos marítimos

Vigente desde: 31/10/2019
Os marítimos são classificados, nos termos previstos no presente decreto-lei, em escalões e categorias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019