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Artigo 35.ºCertificação dos marítimos a bordo de navios de mar

Vigente desde: 31/10/2019
Os marítimos que exerçam funções a bordo de navios de mar devem possuir os certificados de competência e os certificados de qualificação exigidos pela Convenção STCW, ou prova documental que ateste o cumprimento dos requisitos que lhes são aplicáveis.

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Em vigor desde 31/10/2019