Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.ºEquivalência de funções

Vigente desde: 31/10/2019
As funções inerentes ao exercício efetivo a bordo da atividade profissional de piloto da barra são consideradas equivalentes a tempo de mar, nos termos do disposto na Convenção STCW, exclusivamente para efeitos de manutenção da competência profissional e da inscrição marítima.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/10/2019