1 -No âmbito de acordos bilaterais, em matéria de acesso às atividades profissionais, em geral, e aos marítimos, em particular, celebrados entre o Estado Português e Estados terceiros, podem ser reconhecidos certificados emitidos pelos Estados signatários, com exceção dos certificados emitidos, ao abrigo da Convenção STCW e da Convenção STCW-F.
2 -Os acordos previstos no número anterior devem incluir matérias relativas à formação dos marítimos e ao reconhecimento dos estabelecimentos de ensino que as ministrarem, bem como ao procedimento de reconhecimento de certificados.