Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma aplica-se às entidades que prestam serviços na área da proteção e segurança contra as radiações ionizantes, designadamente em instalações onde são desenvolvidas práticas nas áreas da medicina, indústria, investigação e ensino.