O programa de formação, constante do anexo II, compreende os seguintes módulos:
a) Um módulo comum de formação, com as seguintes matérias:
Disposições regulamentares e normativas;
Organização da radioprotecção nos serviços;
Princípios gerais técnicos;
b) Um módulo de formação opcional para a actividade médica ou para a actividade industrial, com as seguintes matérias:
Utilização de fontes seladas e de aparelhos geradores de radiação X;
Utilização de fontes não seladas.