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Artigo 10.ºÁcidos gordos e colesterol

Vigente desde: 07/07/2004
Sempre que sejam declarados a quantidade e ou o tipo de ácidos gordos e ou a quantidade de colesterol, deve constar imediatamente a seguir à menção do teor de lípidos totais a seguinte declaração:
Lípidos - ... g, dos quais:
Saturados - ... g;
Monoinsaturados - ... g;
Polinsaturados - ... g;
Colesterol - ... mg.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/07/2004