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Artigo 9.ºAçúcares, polióis e amido

Vigente desde: 07/07/2004
Sempre que sejam declarados os açúcares e ou os polióis e ou o amido, deve constar imediatamente a seguir à menção do teor de hidratos de carbono a seguinte declaração:
Hidratos de carbono - ... g, dos quais:
Açúcares - ... g;
Polióis - ... g;
Amido - ... g.

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Em vigor desde 07/07/2004