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Artigo 12.ºModo de apresentação

Vigente desde: 07/07/2004
1 -As informações constantes da rotulagem nutricional devem ser agrupadas num único local sob a forma de quadro e, se o espaço o permitir, com alinhamento vertical dos números mas, se o espaço não for suficiente, as informações devem ser dispostas linearmente.
2 -As informações que constituem a rotulagem nutricional devem ser inscritas em local bem visível, em caracteres legíveis e indeléveis.
3 -As informações a que se referem os números anteriores devem ser redigidas em português, excepto se a informação dos consumidores for assegurada por outros meios e sem prejuízo da sua reprodução noutras línguas.

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Em vigor desde 07/07/2004